Segundo dados divulgados pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), em Portugal, os salários médios das mulheres são inferiores em 15,8% relativamente aos dos homens, o que equivale a 58 dias de trabalho pago. Ou seja, seria como se as mulheres tivessem deixado de ser remuneradas pelo seu trabalho desde 4 de Novembro, enquanto os seus colegas do sexo masculino seriam pagos até ao final do ano.
No entanto, a diferença salarial entre homens e mulheres está a diminuir. Com base nos dados apurados pelo GEP-MTSSS a partir dos Quadros de Pessoal (2016), em 2010, a discrepância era de 18%, valor que se manteve no ano seguinte. Em 2012, subiu para 18,5% e, depois, iniciou um percurso de descida: 17,9% em 2013, 16,7% em 2014 e 2015 e 15,8% em 2016, o que corresponde a uma diferença salarial de €157,1/ mês em desfavor das mulheres no que refere à remuneração média mensal base.
Apesar da diminuição do fosso, com a evolução do indicador de disparidade salarial de género ao longo dos últimos anos a sugerir uma melhoria relativa das condições de equidade na remuneração, no contexto europeu, Portugal continua a destacar-se pela negativa. De acordo com os dados divulgados pelo Eurostat (“Gender pay gap in unadjusted form”), a disparidade salarial de género em Portugal era de 17,5% em 2016, ligeiramente abaixo dos 17,8% registados em 2015, mas ainda assim acima da média da União Europeia (UE) de 16,2%, sendo um dos valores mais elevados da UE.
A CITE faz ainda notar que ao contrário do que aconteceu em 2013 e em 2014 (anos em que a disparidade salarial baixou fundamentalmente devido à desvalorização dos salários dos homens), a diminuição da disparidade salarial de género em 2016 ocorreu num contexto de valorização dos salários de mulheres e de homens, devendo-se ao facto de as remunerações médias mensais das mulheres terem crescido (+1,9%), neste ano, de modo mais significativo do que as dos homens (+0,7%).
Este cenário de desigualdade «contrasta de forma muito significativa com o disposto na legislação internacional e nacional em vigor, e que compromete, desde logo, o princípio constitucional de «salário igual para trabalho igual ou de valor igual», sublinha-se.
Em relação às causas para as disparidades salariais entre homens e mulheres, a CITE avança: «são múltiplas, complexas e muitas vezes interligadas, podendo ser de natureza estrutural, social, cultural e económica, tais como escolhas e qualificações escolares e profissionais, ocupação profissional, setor de atividade, interrupções na carreira, dimensão da empresa onde se trabalha, bem como o tipo de contrato de trabalho e a duração da jornada».