benefícios de contratar pessoas com deficiência ou outra incapacidade igual ou superior a 60%.
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diversidade e inclusão
A diversidade no local de trabalho promove um ambiente mais criativo e dinâmico. Incluir pessoas com deficiência na sua equipa é uma forma eficaz de enriquecer a cultura da empresa, e diversificar competências e perspetivas.
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motivação e valorização
A promoção da inclusão e diversidade nas empresas melhora o moral dos colaboradores, que se sentem valorizados num ambiente inclusivo, mais motivados e satisfeitos.
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desempenho e inovação
Equipas diversas são mais propensas a gerar soluções inovadoras, resultando num melhor desempenho geral da empresa. A presença de pessoas com diferentes experiências e perspetivas estimula o pensamento criativo e a resolução de problemas de formas únicas.
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melhoria da reputação e responsabilidade social
Contratar pessoas com deficiência reforça o compromisso da sua empresa com a sociedade e pode melhorar significativamente a sua reputação e imagem corporativa no mercado, junto de clientes, potenciais candidatos, fornecedores e comunidade em geral.
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incentivos fiscais e apoios governamentais
Empresas que promovem a inclusão podem usufruir de benefícios fiscais e incentivos governamentais, ao abrigo da lei nº4/2019, de 10 de janeiro.
conte connosco para potenciar o seu recrutamento inclusivo.
a nossa equipa.
as especialistas que vão ajudar a sua empresa.
o nosso procedimento
Procuramos apoiar as empresas no processamento de candidatos com deficiência e contribuir para o estabelecimento de um processo de recrutamento inclusivo.
FAQ
saiba mais sobre o recrutamento inclusivo de pessoas com deficiência com a Randstad.
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o que é o recrutamento inclusivo?
O recrutamento inclusivo é uma abordagem que visa atrair, selecionar e integrar candidatos de diversos perfis, incluindo pessoas com deficiência, minorias étnicas, diferentes idades e orientações sexuais.
O objetivo é criar um ambiente de trabalho diversificado e equitativo, onde todos têm oportunidades iguais de crescimento.
Esta prática promove a inovação, melhora a reputação da empresa e aumenta a retenção de talentos, além de assegurar conformidade com as leis de igualdade e inclusão.
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qual é a Lei das Quotas de Empregabilidade e em que consiste?
A Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, veio estabelecer o sistema de quotas de emprego para pessoas com incapacidade, com um grau igual ou superior a 60%, visando a sua contratação por entidades empregadoras do setor privado, bem como por organismos do setor público que não sejam abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
Legislação disponível para consulta aqui: Lei nº4/2019, de 10 de janeiro.
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quem são as pessoas abrangidas pela Lei das Quotas de Empregabilidade?
O sistema de quotas de emprego estabelecido pela Lei nº4/2019, de 10 de janeiro, destina-se a todas as pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% que:
- possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam;
- apresentando limitações funcionais, estas sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e/ou de produtos de apoio;
- tendo capacidade de trabalho reduzida, as limitações funcionais que evidenciem sejam superadas pela adequação do posto de trabalho, através da introdução de ajustamentos no processo de trabalho e nas tarefas que lhe estão adstritas.
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como posso fazer prova da minha elegibilidade para efeitos da quota de emprego?
A elegibilidade para efeitos da lei da quota é evidenciada através dos seguintes documentos:
- Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (emitido por Junta Médica);
- Documento similar equiparado (emitido pelos serviços das Forças Armadas, PSP ou GNR).
No documento deve constar um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
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quais são as entidades empregadoras abrangidas?
Estão abrangidas pela Lei de Quotas de Empregabilidade as seguintes entidades empregadoras:
- médias empresas ou outras entidades empregadoras de direito privado, com um número de colaboradores entre 75 e 249;
- grandes empresas ou outras entidades empregadoras de direito privado, com 250 ou mais colaboradores;
- entidades do setor público não abrangidas pelo decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro*, que empreguem 75 ou mais colaboradores e que para o efeito são equiparadas a empresas.
* serviços e organismos da administração central e local, bem como institutos públicos que não revistam a natureza de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos.
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como se determina a dimensão da empresa/entidade empregadora para efeitos de aplicação da Lei?
Para determinação do tipo de entidade empregadora no que concerne à dimensão, é calculado o número de trabalhadores correspondente à média do ano civil anterior. Para o efeito são contabilizados todos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores temporários cedidos nos termos do Código do Trabalho.
Para este efeito, os trabalhadores temporários são contabilizados quer na empresa de trabalho temporário (uma vez que são seus trabalhadores por conta de outrem), quer na empresa utilizadora, nos termos da parte final do n.º 2 do artigo 189.º do Código do Trabalho).
No caso de empresas que iniciem a sua atividade, o número de trabalhadores a ter em conta para aplicação da Lei é o existente no ano do início da atividade.
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que sanções existem para o não cumprimento das cotas de emprego para pessoas com incapacidades?
O não cumprimento das quotas de emprego para pessoas com deficiência é considerado uma contraordenação grave, sujeita a penalidades significativas.
O valor da coima pode variar com base na faturação da empresa e na existência de dolo ou negligência. As multas podem oscilar entre cerca de €600 e €10.000.
Em casos de reincidência, a empresa pode enfrentar uma sanção adicional de privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos, com duração de até dois anos. A fiscalização dessas obrigações está a cargo da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho.
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qual é a percentagem de profissionais com incapacidade a que as entidades empregadoras estão obrigadas ao abrigo da Lei da quota?
Médias empresas e entidades empregadoras de direito privado ou público equiparadas, que empregam entre 75 e 249 colaboradores – devem admitir colaboradores com incapacidade em número não inferior a 1% do pessoal ao seu serviço.
Grandes empresas e entidades empregadoras de direito privado ou público equiparadas, que empregam 250 ou mais colaboradores – devem admitir colaboradores com incapacidade em número não inferior a 2% do pessoal ao seu serviço.
Sempre que da aplicação da percentagem se obtiver como resultado um número não inteiro procede-se ao arredondamento para a unidade seguinte.
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como se calcula o número de trabalhadores com deficiência a que a empresa está obrigada?
Para determinação do número de trabalhadores com deficiência a que a empresa está obrigada é considerado o número médio de trabalhadores por conta de outrem, estando excluídos os formandos, os estagiários, pessoas em regime de prestação de serviços, e os trabalhadores cedidos em regime de trabalho temporário (no caso das empresas utilizadoras). Os trabalhadores com deficiência cedidos em regime de trabalho temporário são contabilizados para o cumprimento da quota na empresa de trabalho temporário.
A verificação do cumprimento da quota é feita no ano subsequente, tendo por base a informação constante do Relatório Único apresentado pela entidade empregadora, e tem em consideração o número médio de trabalhadores por conta de outrem do ano a que o Relatório Único respeita.
No caso das entidades empregadoras com um ou mais estabelecimentos estáveis ou representações e delegações, são contabilizados todos os trabalhadores dos vários estabelecimentos, representações ou delegações.
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como se calcula o número de trabalhadores com deficiência a que a uma empresa de trabalho temporário está obrigada?
Para determinação do número de trabalhadores com deficiência a que as empresas de trabalho temporário, enquanto entidades empregadoras, estão obrigadas é considerado o número médio de trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores cedidos em regime de trabalho temporário, estando excluídos os formandos, estagiários e pessoas em regime de prestação de serviços.
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como posso obter candidatos para efeitos de cumprimento da Lei da quota?
Preenchendo o formulário para o recrutamento de pessoas com incapacidades presente nesta página.
A Randstad irá analisar o seu pedido, e dará início ao processo de sourcing e seleção de candidatos em base de dados ou procederá à divulgação da oferta de emprego para efeitos de recrutamento.
Saiba mais sobre o nosso procedimento de recrutamento inclusivo nesta página.
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como se processa a seleção aos candidatos com deficiência? É possível obter apoio técnico?
O processo de seleção dos candidatos com deficiência deve ser adequado, nas diferentes vertentes, às respetivas capacidades de comunicação/expressão.
Identificadas as competências, capacidades e aptidões a avaliar, a entidade empregadora deve escolher as técnicas e provas, os testes ou outros instrumentos que sejam adequados às capacidades de comunicação/expressão dos candidatos com deficiência, ou adaptar o método de aplicação às suas características.
Se necessitar de apoio técnico para avaliar a adequação das técnicas e métodos de seleção, a entidade empregadora pode solicitar a intervenção do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR), que prestará o apoio técnico que se venha a ser solicitado, devendo o pedido ser efetuado com a antecedência mínima necessária ao cumprimento da calendarização definida pela entidade, através do endereço INR-quotas.emprego.privados@inr.mtsss.pt.
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que medidas de apoio à contratação de pessoas com deficiência existem?
O IEFP promove iniciativas de apoio à contratação para inserção profissional de pessoas com deficiência. Um exemplo é o "Compromisso Emprego Sustentável", que oferece apoio financeiro à contratação sem termo, majorado em 35% para pessoas com deficiência. As empresas também recebem apoio ao pagamento da segurança social, pagando apenas metade da TSU no primeiro ano, com um limite de 7 vezes o IAS.
Além disso, existem apoios financeiros para adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas. Empregadores que se destacam por práticas inclusivas recebem a "Marca Entidade Empregadora Inclusiva".
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